Decreto 927/76

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (construção de um depósito de água privativo), pela importância de 850955$00

Decreto 927/76

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (construção de um depósito de água privativo), pela importância de 850955$00

Emitente: Ministérios da Justiça e das Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 31/12/1976

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (construção de um depósito de água privativo), pela importância de 850955$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 927/76 de 31 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (construção de um depósito de água privativo), pela importância de 850955$00. Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1976 ... 150955$00 Em 1977 ... 700000$00 2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 30 de Dezembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.