Diploma
EM VIGORPortaria n.º 785/76
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.