Portaria 784/76

Transfere para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra

Portaria 784/76

Transfere para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 31/12/1976

Transfere para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 784/76 de 31 de Dezembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada, o seguinte: 1.º Transferir para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra. 2.º O ordenamento na classe de manobra das praças referidas no número anterior será feito com base nas classificações relativas obtidas nas instruções técnicas básicas frequentadas. Estado-Maior da Armada, 21 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.