Portaria 200/81

Desanexa o prédio rústico Herdade da Tapada do Convento a favor da Câmara Municipal de Sousel

Portaria 200/81

Desanexa o prédio rústico Herdade da Tapada do Convento a favor da Câmara Municipal de Sousel

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 21/02/1981

Desanexa o prédio rústico Herdade da Tapada do Convento a favor da Câmara Municipal de Sousel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 200/81 de 21 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, que, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, seja desanexada e transmitido o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Sousel, com destino à construção de uma creche na Misericórdia de Sousel, um edifício para o ciclo preparatório, um edifício para o ensino secundário, uma habitação social, um complexo gimnodesportivo, etc., para fins de utilidade pública, a totalidade do prédio rústico Herdade da Tapada do Convento, inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o artigo 252, secção A, da freguesia e concelho de Sousel, o qual foi expropriado pela Portaria n.º 608/75, de 19 de Novembro, e possui a área de 39750 m2. A Câmara Municipal de Sousel entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico Herdade da Tapada do Convento, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 12 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, José António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.