Diploma
EM VIGORDecreto n.º 903/76
de 31 de Dezembro
Havendo que aumentar a capacidade do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística em equipamento de registo de dados em suporte magnético;
Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: