Decreto 905/76

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00

Decreto 905/76

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 31/12/1976

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 905/76 de 31 de Dezembro Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à satisfação de encargos não previstos no actual Orçamento Geral do Estado: Ministério das Finanças Despesa extraordinária: Capítulo 34.º «Gabinete da Área de Sines»:

Artigo 438.º

EM VIGOR
«Transferências - Sector público»: N.º 1 «Gabinete da Área de Sines» ... 300000000$00 Ministério do Comércio Externo Capítulo 3.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 24.º

EM VIGOR
«Transferências - Sector público»: N.º 1 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 182000000$00 ... 482000000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no actual Orçamento Geral do Estado representativas do aumento de previsão das receitas: Orçamento das receitas do Estado Receita ordinária: Capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 182000000$00 Receita exraordinária: Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 300000000$00 ... 482000000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto. Promulgado em 28 de Dezembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.