Portaria 209/2001

Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, para Engenharia Informática e o respectivo plano de estudos

Portaria 209/2001

Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, para Engenharia Informática e o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/03/2001

Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, para Engenharia Informática e o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 209/2001 de 14 de Março A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 924/97, de 11 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do referido Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 1367/95, de 21 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, com as alterações constantes da Portaria n.º 924/97, de 11 de Setembro, passa a designar-se Engenharia Informática. 2.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 3.º Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Fevereiro de 2001. ANEXO (Portaria n.º 924/97, de 11 de Setembro - alteração) Universidade Fernando Pessoa Curso de Engenharia Informática Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º ano (ver quadro no documento original)