Portaria 217/81

Autoriza a Direcção-Geral do Fomento Florestal a inscrever no seu orçamento diversos montantes destinados ao PIDDAC e relativos à execução do projecto de florestação a executar no âmbito do acordo celebrado entre o Estado e o BIRD

Portaria 217/81

Autoriza a Direcção-Geral do Fomento Florestal a inscrever no seu orçamento diversos montantes destinados ao PIDDAC e relativos à execução do projecto de florestação a executar no âmbito do acordo celebrado entre o Estado e o BIRD

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 26/02/1981

Autoriza a Direcção-Geral do Fomento Florestal a inscrever no seu orçamento diversos montantes destinados ao PIDDAC e relativos à execução do projecto de florestação a executar no âmbito do acordo celebrado entre o Estado e o BIRD

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 217/81 de 26 de Fevereiro Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 44/80, de 20 de Agosto, o Estado Português, na qualidade de mutuário, celebrou com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo, em várias moedas, até ao equivalente a 50 milhões de dólares, destinado a financiar um projecto florestal; Considerando que, nos termos do referido acordo, uma parte do projecto será executada pela Direcção-Geral do Fomento Florestal ao longo dos anos de 1981, 1982, 1983, 1984 e 1985; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Fomento Florestal a inscrever no seu orçamento os seguintes montantes, destinados ao PIDDAC e relativos à execução do projecto de florestação a executar no âmbito do acordo celebrado entre o Estado e o BIRD: 1981 - 994702 contos; 1982 - 752782 contos; 1983 - 954552 contos; 1984 - 1055224 contos; 1985 - 1066485 contos. 2.º As importâncias fixadas para os anos de 1982 a 1985, inclusive, serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 9 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.