Decreto 33/81

Prorroga até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro

Decreto 33/81

Prorroga até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 26/02/1981

Prorroga até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 33/81 de 26 de Fevereiro O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É prorrogado até 31 de Maio de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981. Promulgado em 16 de Fevereiro de 1981. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.