Portaria 662/93

Altera os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L.

Portaria 662/93

Altera os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L.

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 13/07/1993

Altera os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 662/93 de 13 de Julho A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação e funcionamento foram autorizados, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986; Sob proposta do órgão científico-pedagógico da Universidade Lusíada; Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas, publicados em anexo, respectivamente, ao Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986, e ao Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, são alterados de acordo com os anexos à presente portaria. 2.º Os novos planos de estudos consideram-se em vigor a partir do início do ano lectivo de 1991-1992. Ministério da Educação. Assinada em 16 de Junho de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. ANEXO I Universidade Lusíada Curso de Economia (ver documento original) ANEXO II Universidade Lusíada Curso de Matemáticas Aplicadas (ver documento original)