Portaria 35/81

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77 a reserva já demarcada a Júlio Bandeira Bastos e concede-lhe uma reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 20999 de majoração, a demarcar dos prédios Quinta do Carmo, Herdade de D. Martinho e Herdade das Carvalhas, do concelho de Estremoz

Portaria 35/81

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77 a reserva já demarcada a Júlio Bandeira Bastos e concede-lhe uma reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 20999 de majoração, a demarcar dos prédios Quinta do Carmo, Herdade de D. Martinho e Herdade das Carvalhas, do concelho de Estremoz

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 14/01/1981

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77 a reserva já demarcada a Júlio Bandeira Bastos e concede-lhe uma reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 20999 de majoração, a demarcar dos prédios Quinta do Carmo, Herdade de D. Martinho e Herdade das Carvalhas, do concelho de Estremoz

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 35/81 de 14 de Janeiro Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 11 de Janeiro de 1977, foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Quinta do Carmo», «Herdade de D. Martinho» e «Herdade das Carvalhas» (parte) uma reserva de 49237 pontos a Júlio Bandeira Bastos. Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada. Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: 1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Júlio Bandeira Bastos. 2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 20999 de majoração, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem: Quinta do Carmo, sito na Freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz; Herdade de D. Martinho, sito na freguesia de S. Bento do Ameixial, concelho de Estremoz, e Herdade das Carvalhas, sito na freguesia de Glória, concelho de Estremoz. Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.