Portaria 45/81

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Portaria 45/81

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Emitente: Ministério dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 15/01/1981

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 45/81 de 15 de Janeiro Tendo-se procedido à reanálise de algumas situações decorrentes da colocação de pessoal do IFAS nos lugares criados pela Portaria n.º 529/80, de 19 de Agosto, verifica-se a necessidade de proceder a algumas alterações. Assim, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 37/80, de 31 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: É alterado, nos termos seguintes, o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria n.º 529/80, de 19 de Agosto, relativamente às carreiras a seguir indicadas: (ver documento original) Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.