Resolução do Conselho de Ministros 61/99

Cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis

Resolução do Conselho de Ministros 61/99

Cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 24/06/1999

Cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/99 Considerando as deficiências que actualmente se verificam nas áreas dos concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós quanto ao tratamento das águas residuais, as quais, pelos níveis de poluição - urbana e industrial - que causam na bacia hidrográfica do rio Lis, são geradoras de graves problemas ambientais; Considerando a complexidade específica do quadro ambiental local, a exigir uma solução integrada de tratamento dos efluentes domésticos e agro-industriais; Considerando a vontade manifestada pelas mencionadas autarquias no sentido da criação de um sistema que permita a recolha, tratamento e rejeição tanto dos efluentes canalizados pelas redes públicas municipais como de efluentes provenientes da actividade suinícola; Considerando que a criação do sistema multimunicipal se traduz num vultoso investimento do Estado, visando a melhoria da qualidade de vida das populações inseridas na bacia hidrográfica do rio Lis e de desenvolvimento da região onde se localiza; Considerando a necessidade de definir, à luz do disposto, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de Setembro, os termos em que há-de ocorrer o planeamento e a gestão do sistema multimunicipal, reunindo as condições necessárias à sua criação: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Criar, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão de acompanhamento destinada a conduzir os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis. 2 - A referida comissão é constituída por: a) Um representante do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., que preside; b) O presidente do conselho de administração da Associação de Municípios da Alta Estremadura; c) Um representante do Ministério do Ambiente. 3 - A comissão cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Lis, devendo apresentar uma proposta nesse sentido no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente resolução. 4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão. Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.