Diploma
EM VIGORLei n.º 55/99
de 24 de Junho
Elevação da vila de Macedo de Cavaleiros, no concelho de Macedo de Cavaleiros, à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: