Lei 52/99

Elevação da vila de Quarteira, no concelho de Loulé, à categoria de cidade

Lei 52/99

Elevação da vila de Quarteira, no concelho de Loulé, à categoria de cidade

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 24/06/1999

Elevação da vila de Quarteira, no concelho de Loulé, à categoria de cidade

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 52/99 de 24 de Junho Elevação da vila de Quarteira, no concelho de Loulé, à categoria de cidade A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
É elevada à categoria de cidade a vila de Quarteira.

Artigo 2.º

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999. Aprovada em 13 de Maio de 1999 O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 2 de Junho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 9 de Junho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.