Portaria 76/81

Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários

Portaria 76/81

Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das PescasDiário da República ↗Publicado 17/01/1981

Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 76/81 de 17 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: 1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários, em função do valor de venda ou de avaliação em lota, serão as seguintes: ... Percentagem No porto de pesca de Pedrouços (Docapesca) ... 8,5 Nas restantes lotas do País ... 7 2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação. Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.