Portaria 73/81

Cria vários lugares nos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

Portaria 73/81

Cria vários lugares nos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do TrabalhoDiário da República ↗Publicado 17/01/1981

Cria vários lugares nos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 73/81 de 17 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São criados nos quadros de pessoal anexos à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, a seguir discriminados, os seguintes lugares: a) Da Auditoria Jurídica: assessor, letra B-2; b) Da Direcção-Geral do Trabalho: assessor, letra C-1; c) Da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho: assessor, letra B-1; d) Da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho: assessor, letra B-1; assessor, letra C-1; e) Da Inspecção do Trabalho: assessor, letra B-1. 2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 7 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.