Portaria 108/81

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 108/81

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 24/01/1981

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 108/81 de 24 de Janeiro Tendo em vista dar cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria. 2.º São alterados os vencimentos do pessoal contratado ao abrigo da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, de acordo com o mapa II anexo à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. MAPA I (ver documento original) MAPA II a) Licenciados em Direito Engenharia Civil, Economia, Finanças ou Gestão de Empresas - G. b) Diplomados com o curso de engenheiro técnico - J. c) Diplomados com o curso de contabilista dos institutos comerciais ou de contabilidade dos institutos superiores de contabilidade e administração - J.