Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 321/2002
de 31 de Dezembro
O Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 356/88, de 13 de Outubro, para apoiar os esforços de reconstrução daquela zona histórica da cidade de Lisboa na sequência do devastador incêndio de Agosto de 1988.
Apesar de ampliados e prorrogados os efeitos daquele diploma, certo é que ele não cumpriu, in totus, o seu desiderato.
Sendo de inquestionável relevância patrimonial e histórica para a cidade de Lisboa e para o País, a reconstrução do Chiado não se encontra concluída, estando pendentes intervenções relevantes no tecido urbano que é dever do Estado continuar a apoiar.
Prorrogada a sua vigência até 31 de Dezembro de 2001, o FEARC manteve em saldo disponibilidades financeiras que são fundamentais para apoiar a continuação da reconstrução do Chiado.
O presente diploma cria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC), dotado de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa e financeira, possibilitando ao Governo, sob uma nova fórmula que se antolha mais adequada, afectar os saldos remanescentes do extinto FEARC.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: