Portaria 135/81

Nomeia, dentro da Comissão de Revisão e Instituição dos Regulamentos Técnicos, criada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a Subcomissão para a Revisão e Actualização dos Regulamentos Gerais das Canalizações de Água e de Esgoto

Portaria 135/81

Nomeia, dentro da Comissão de Revisão e Instituição dos Regulamentos Técnicos, criada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a Subcomissão para a Revisão e Actualização dos Regulamentos Gerais das Canalizações de Água e de Esgoto

Emitente: Ministério da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 28/01/1981

Nomeia, dentro da Comissão de Revisão e Instituição dos Regulamentos Técnicos, criada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a Subcomissão para a Revisão e Actualização dos Regulamentos Gerais das Canalizações de Água e de Esgoto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 135/81 de 28 de Janeiro Reconhecendo-se a necessidade e a urgência da revisão dos Regulamentos Gerais das Canalizações de Água e de Esgoto (Portarias n.os 10367, de 14 de Abril de 1943, e 11338, de 8 de Maio de 1946, respectivamente): Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, nomear, dentro da Comissão de Revisão e Instituição dos Regulamentos Técnicos, criada em 1951 no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a Subcomissão para a Revisão e Actualização dos Regulamentos Gerais das Canalizações de Água e de Esgoto, com a seguinte constituição: a) Representantes do Ministério da Habitação e Obras Públicas e de serviços sob sua tutela: Dois inspectores-gerais de obras públicas e transportes, um dos quais presidirá à Subcomissão; Dois representantes da Direcção-Geral do Saneamento Básico; Dois representantes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Um representante da Direcção-Geral das Construções Hospitalares; Um representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos; Um representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico; Um representante da EPAL - Empresa Pública das Águas de Lisboa; Um jurista da Auditoria Jurídica do Ministério; b) Representantes de outros serviços do Estado: Um representante da Direcção-Geral da Acção Regional e Local; Um representante da Direcção-Geral de Saúde; c) Outros representantes: Um representante da Câmara Municipal de Lisboa; Um representante dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal do Porto; Um representante da Ordem dos Engenheiros; Um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores; Um representante da Associação Industrial Portuguesa (indústrias de tubagens e acessórios e de equipamentos para redes de água e ou de saneamento). A designação dos técnicos de cada serviço ou entidade representados na Subcomissão será feita através de diligência directa do presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, quanto aos representantes das alíneas a) e c); a dos correspondentes da alínea b), por diligência do Gabinete do Ministro da Habitação e Obras Públicas. A Subcomissão poderá associar, na qualidade de membros consultores, delegados de outros organismos ou individualidades com particular competência nas áreas de colaboração que forem chamados a prestar. Ministério da Habitação e Obras Públicas, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.