Portaria 130/81

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação um lugar de assessor (letra B)

Portaria 130/81

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação um lugar de assessor (letra B)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 27/01/1981

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação um lugar de assessor (letra B)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 130/81 de 27 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, constante do Decreto Regulamentar n.º 80/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.