Portaria 133/81

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia o lugar de assessor, letra C-1

Portaria 133/81

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia o lugar de assessor, letra C-1

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 27/01/1981

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia o lugar de assessor, letra C-1

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 133/81 de 27 de Janeiro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio o seguinte lugar: Assessor, letra C-1. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e de Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.