Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 6/81/A
O Decreto n.º 569/73, de 30 de Outubro, criou uma escola de enfermagem destinada a funcionar em Angra do Heroísmo, tendo a Portaria n.º 2/76, de 2 de Junho, da Junta Regional dos Açores estabelecido o seu quadro de pessoal, bem como a sua dependência hierárquica, primeiramente da Junta Regional e seguidamente do Governo Regional.
A Portaria n.º 16904, de 24 de Outubro de 1958, criou a Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, que passou a funcionar junto do hospital da Santa Casa da Misericórdia local, tendo sido aprovado pela Portaria n.º 17198, de 1 de Junho de 1959, o Regulamento desta Escola de Enfermagem.
Em virtude de outras carreiras de enfermagem serem mais aliciantes sob o ponto de vista de remunerações, designadamente pelo trabalho nocturno e pelas horas extraordinárias, verifica-se uma grande escassez de pessoal docente nestas escolas, o que poderá causar a sua paralisação, pelo que se torna indispensável criar condições favoráveis ao exercício da docência pelo pessoal de enfermagem para vigorarem enquanto se mantiver a situação de carência atrás descrita.
Assim, usando as competências que são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 276/78, de 6 de Setembro:
O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: