Portaria 988/84

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D

Portaria 988/84

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 29/12/1984

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 988/84 de 29 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D, o qual será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 6 de Outubro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.