Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 9/81/A
O Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, vem regulamentar os sistemas de recrutamento, concursos e provimentos para o pessoal da Administração Local, designadamente no que se refere ao quadro geral administrativo, e estabelece que a sua aplicação às regiões autónomas se fará mediante diploma regional.
Pelo presente diploma se procede àquela aplicação, mediante mera adaptação às estruturas da Administração Regional Autónoma, o que não é satisfatório, pois torna-se necessário para o bom funcionamento das autarquias da Região que o quadro geral administrativo passe a ter uma gestão mais regionalizada do que a agora estabelecida.
Não é possível actualmente ir além do estabelecido no artigo 5.º deste diploma porque o quadro geral administrativo continua a ser visto numa perspectiva centralizada, não se permitindo, por exemplo, a realização de concursos de habilitação a nível de região quando se verifique que os concursos nacionais não são suficientes.
Vai a Secretaria Regional da Administração Pública propor alterações à lei vigente, após as quais o presente diploma será revisto.
Torna-se, porém, necessária a sua publicação desde já, pelo que:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: