Decreto 38/81

Atribui a categoria e vencimentos correspondentes à letra E da tabela de vencimentos da função pública aos lugares de secretário das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Decreto 38/81

Atribui a categoria e vencimentos correspondentes à letra E da tabela de vencimentos da função pública aos lugares de secretário das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 26/03/1981

Atribui a categoria e vencimentos correspondentes à letra E da tabela de vencimentos da função pública aos lugares de secretário das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 38/81 de 26 de Março Considerando que o artigo 11.º, n.º 1, dos Decretos-Leis n.os 463-A/77 e 481/77, de 10 e 15 de Novembro, respectivamente, criou os lugares de secretários das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, tendo atribuído aos referidos lugares a categoria e vencimentos da letra G da tabela de vencimentos da função pública; Considerando, por outro lado, que o artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, atribuiu a letra E a todos os secretários das Faculdades, Escolas e Institutos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa - o que aliás já se verificava no caso do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, pelo artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 225/74, de 28 de Maio, e no caso do Instituto Superior de Economia, pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 226/74, da mesma data; Considerando que, por razões de justiça relativa, se julga necessário uniformizar o regime jurídico dos referidos lugares; Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Os lugares de secretário das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, criados pelo artigo 11.º, n.º 1, dos Decretos-Leis n.os 463-A/77 e 481/77, de 10 e 15 de Novembro respectivamente, passam a ter a categoria e vencimentos correspondentes à letra E da tabela de vencimentos da função pública. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Vítor Pereira Crespo - Eusébio Marques de Carvalho. Promulgado em 11 de Março de 1981. Publique-se. O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES.