Portaria 317/81

Aumenta com vários lugares os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Portaria 317/81

Aumenta com vários lugares os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 02/04/1981

Aumenta com vários lugares os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 317/81 de 2 de Abril Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nos n.os 1, alínea c), e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/80, de 26 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento dos quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas) Os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho. (ver documento original)