Portaria 316/81

Atribui a equiparação a subdirector-geral ao cargo de inspector superior que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar

Portaria 316/81

Atribui a equiparação a subdirector-geral ao cargo de inspector superior que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 02/04/1981

Atribui a equiparação a subdirector-geral ao cargo de inspector superior que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 316/81 de 2 de Abril Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral ao seguinte cargo: Inspector superior que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar. Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 19 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.