Diploma
EM VIGORDecreto n.º 44/81
de 3 de Abril
Pela Resolução n.º 79/77, de 13 de Abril, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos, designadamente à execução de um programa de assistência técnica em matéria de planeamento e gestão de transportes de que faz parte o Plano Nacional de Transportes.
Alguns atrasos verificados no desenvolvimento dos trabalhos do Plano Nacional de Transportes, mas que não implicam adiamentos na apresentação do relatório final, aconselham a que se proporcione uma estada suplementar de dois meses ao analista de sistemas da Kampsax-Systan visando o aperfeiçoamento da equipa técnica portuguesa e uma melhor qualidade dos resultados a obter com os modelos matemáticos utilizados.
Assim, tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: