Portaria 325/81

Aprova como norma definitiva o estudo E-2257, com o número e título NP-1737 - Produtos petrolíferos

Portaria 325/81

Aprova como norma definitiva o estudo E-2257, com o número e título NP-1737 - Produtos petrolíferos

Emitente: Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 04/04/1981

Aprova como norma definitiva o estudo E-2257, com o número e título NP-1737 - Produtos petrolíferos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 325/81 de 4 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2257, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes: NP-1737 - Produtos petrolíferos. Determinação do resíduo carbonoso. Processo Ramsbottom. Secretaria de Estado da Energia, 19 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.