Portaria 323/81

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro

Portaria 323/81

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 04/04/1981

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 323/81 de 4 de Abril Tendo em atenção as particulares responsabilidades do Secretariado Nacional de Reabilitação no campo da protecção aos deficientes: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social: O n.º 5.º da Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 5.º ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) Um representante do Secretariado Nacional de Reabilitação. Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.