Diploma
EM VIGORPortaria n.º 238/2001
de 20 de Março
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico de acesso ao direito e aos tribunais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja homologado o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica do Barreiro, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 21 de Fevereiro de 2001.
REGULAMENTO DO GABINETE DE CONSULTA JURÍDICA DO BARREIRO
CAPÍTULO I
Constituição