Portaria 332/81

Equipara a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 332/81

Equipara a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/04/1981

Equipara a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 332/81 de 8 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: Equiparar a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas previsto na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, com a alteração introduzida pelo quadro anexo à Portaria n.º 730/79, de 31 de Dezembro. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.