Portaria 333/81

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador-assessor, letra C

Portaria 333/81

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador-assessor, letra C

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/04/1981

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador-assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 333/81 de 8 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 730/79, de 31 de Dezembro, um lugar de reverificador-assessor, letra C. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.