Decreto Regulamentar Regional 22/81/A

Aumenta de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento

Decreto Regulamentar Regional 22/81/A

Aumenta de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 06/04/1981

Aumenta de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/81/A Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento, estabelecido pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 40/80/A, de 27 de Agosto: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aumentado de um para dois o número de lugares de terceiro-oficial da Secção dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar n.º 40/80/A, de 27 de Agosto. Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Março de 1981. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1981. Publique-se. O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.