Decreto Regulamentar 16/81

Inclui na Região de Turismo da Serra da Estrela os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor

Decreto Regulamentar 16/81

Inclui na Região de Turismo da Serra da Estrela os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 16/04/1981

Inclui na Região de Turismo da Serra da Estrela os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 16/81 de 16 de Abril Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital: Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957; Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto n.º 41089, de 2 de Maio de 1957, por forma a compreender mais dois concelhos; Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. São incluídos na Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto n.º 41089, de 2 de Maio de 1957, os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. Promulgado em 3 de Abril de 1981. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.