Resolução do Conselho de Ministros 14-A/97

Salvaguarda da saúde pública quanto à qualidade e segurança dos alimentos e outros produtos de origem bovina

Resolução do Conselho de Ministros 14-A/97

Salvaguarda da saúde pública quanto à qualidade e segurança dos alimentos e outros produtos de origem bovina

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 28/01/1997

Salvaguarda da saúde pública quanto à qualidade e segurança dos alimentos e outros produtos de origem bovina

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-A/97 A possibilidade, hoje cientificamente admitida, de transmissão de agentes infectantes de encefalopatias espongiformes entre espécies animais e do animal ao homem e o aparecimento de uma nova variante da doença de Creutzfeld-Jakob aconselham a que o Governo, na sequência das posições assumidas pela Comissão de Estudo e Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes, de decisões comunitárias e de posições assumidas por organizações internacionais, adopte medidas preventivas de salvaguarda da saúde pública. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Regular e restringir a utilização de produtos de origem bovina em função do tipo de substância, da sua proveniência e do seu destino. 2 - Incumbir os Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente de, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação da presente resolução, definirem e criarem as condições de implementação das medidas técnicas adequadas à destruição dos produtos cuja utilização e comercialização se interditem. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.