Portaria 337/81

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 124.º do Estatuto do Oficial da Armada

Portaria 337/81

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 124.º do Estatuto do Oficial da Armada

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 10/04/1981

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 124.º do Estatuto do Oficial da Armada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 337/81 de 10 de Abril Considerando a existência de incorrecções nas alterações introduzidas no Estatuto do Oficial da Armada pela Portaria n.º 241/81, de 7 de Março: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte: 1.º A alínea b) do artigo 124.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção: Art. 124.º ... a) ... b) Ao posto de almirante também podem ser promovidos os vice-almirantes do quadro de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão e reformados que forem nomeados para o cargo de presidente do Supremo Tribunal Militar. ... 2.º A presente portaria produz efeitos a contar da data de entrada em vigor da Portaria n.º 241/81, de 7 de Março. Estado-Maior da Armada, 24 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.