Portaria 230/2001

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima

Portaria 230/2001

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/03/2001

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 230/2001 de 19 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Viana do Castelo a conferir, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agrária; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura 1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções: a) Agrícola; b) Animal; c) Engenharia Rural. 2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima desdobra-se nos seguintes ramos: a) Agro-Pecuária; b) Hortícola e Paisagista. 2.º Disposição transitória A transição entre a actual e a nova estrutura curricular realiza-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Fevereiro de 2001. ANEXO Instituto Politécnico de Viana do Castelo Escola Superior Agrária de Ponte de Lima Curso de Engenharia Agrária Grau de bacharel 1.º ano - 1.º ciclo QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ano - 1.º ciclo QUADRO N.º 3 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 2.º semestre (ver quadro no documento original) 3.º ano - 1.º ciclo QUADRO N.º 5 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 2.º semestre (ver quadro no documento original) Grau de licenciado Ramo de Agro-Pecuária 4.º ano - 2.º ciclo QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) 5.º ano - 2.º ciclo QUADRO N.º 9 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 2.º semestre (ver quadro no documento original) Ramo Hortícola e Paisagista 4.º ano - 2.º ciclo QUADRO N.º 11 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 12 2.º semestre (ver quadro no documento original) 5.º ano - 2.º ciclo QUADRO N.º 13 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 14 2.º semestre (ver quadro no documento original)