Portaria 229/81

Aprova o cartão de identificação de monitor de nadador-salvador

Portaria 229/81

Aprova o cartão de identificação de monitor de nadador-salvador

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 05/03/1981

Aprova o cartão de identificação de monitor de nadador-salvador

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 229/81 de 5 de Março Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 521/80, de 5 de Novembro, o seguinte: É aprovado o cartão de identificação de monitor de nadador-salvador, do modelo anexo à presente portaria. Estado-Maior da Armada, 3 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. Modelo de cartão de identificação (ver documento original)