Decreto 36/81

Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica e extingue o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico

Decreto 36/81

Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica e extingue o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 07/03/1981

Cria na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica e extingue o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 36/81 de 7 de Março Considerando a experiência já prosseguida pelo Instituto Universitário de Évora, actualmente Universidade de Évora, com o estabelecimento de duas linhas de opção (Arquitectura Paisagística e Engenharia Biofísica) no curso de licenciatura em Planeamento Biofísico, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro; Considerando igualmente o estudo das saídas profissionais possíveis; Sob propostas da Universidade de Évora; Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 25 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Criação) São criados na Universidade de Évora os seguintes cursos de licenciatura: a) Arquitectura Paisagística; b) Engenharia Biofísica. ARTIGO 2.º (Extinção) É extinto o curso de licenciatura em Planeamento Biofísico, criado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro. ARTIGO 3.º (Regulamentação) Os planos de estudo e as normas de funcionamento dos cursos criados pelo artigo 1.º do presente diploma, bem como o regime de transição resultante da extinção do curso referido no artigo 2.º, serão definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo. Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.