Portaria 246/81

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Horta das Pipas», «Herdade das Pipas» e «Herdade das Pipas»

Portaria 246/81

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Horta das Pipas», «Herdade das Pipas» e «Herdade das Pipas»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 07/03/1981

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Horta das Pipas», «Herdade das Pipas» e «Herdade das Pipas»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 246/81 de 7 de Março A Portaria 470/76, de 2 de Agosto, expropriou a Maria Luísa Gião Piçarra Faria de Oliveira Ferreira os prédios rústicos denominados «Horta das Pipas», «Herdade das Pipas» e «Herdade das Pipas». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Horta das Pipas» e «Herdade das Pipas», sitos na freguesia de S. Marcos, concelho de Reguengos de Monsaraz, e «Herdade das Pipas», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz. Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.