Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 43/81
de 10 de Março
Considerando que a Força Aérea, desde a sua criação como ramo independente das forças armadas pela Lei n.º 2055, de 27 de Maio de 1952, tem sido designada indistintamente por «Aeronáutica», «Aeronáutica Militar» ou «Força Aérea», nomeadamente no Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que procedeu ao reajustamento da organização deste ramo;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 646/74, de 23 de Novembro, adoptou como designação única a expressão «Força Aérea» e que se torna conveniente, por razões de uniformidade, consignar o uso exclusivo desta denominação:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: