Portaria 266/81

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública um lugar de assessor (letra B)

Portaria 266/81

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública um lugar de assessor (letra B)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 13/03/1981

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública um lugar de assessor (letra B)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 266/81 de 13 de Março Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar n.º 79/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.