Portaria 442/99

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto

Portaria 442/99

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 18/06/1999

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 442/99 de 18 de Junho O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, prevê que os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal sejam aprovados por portaria conjunta. Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.ª do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministro das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Em 31 de Maio de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. ANEXO Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto (ver quadro no documento original)