Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 19/81/A
O Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, que estabelece a orgânica e quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, prevê na alínea b) do artigo 22.º a existência do Núcleo Coordenador de Prestações Diferidas, cujas atribuições eram definidas pelo artigo 44.º do mesmo diploma.
O número de utentes do sistema de segurança social da Região, que já beneficia de prestações diferidas, e a necessidade de racionalizar o processo conducente à sua atempada atribuição e registo, assim como a assunção completa da gestão do processo das diferentes prestações diferidas por um órgão próprio do sistema de segurança social da Região, impõem uma cuidada definição da competência do referido Núcleo, que para a execução das respectivas funções recorrerá preferencialmente ao aproveitamento de pessoal dos quadros dos centros de prestações pecuniárias de segurança social.
Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: