Portaria 273/81

Aplica à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas

Portaria 273/81

Aplica à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas

Emitente: Ministério da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 16/03/1981

Aplica à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 273/81 de 16 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que seja directamente aplicado à Empresa Pública de Parques Industriais o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado naquele diploma. Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.