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4 - Para a realização do PROCOM, o gestor, em conjunto com a DGCC e o IAPMEI, celebra protocolos com as instituições de crédito e com as estruturas associativas do sector que estejam interessadas.
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7 - Compete às estruturas associativas do sector, nos termos dos protocolos que com elas sejam celebrados:
a) Prestar todo o apoio aos promotores no período pré-projecto, relativamente às intenções de investimento;
b) Receber dos promotores os processos de candidatura e efectuar a respectiva instrução técnica;
c) Remeter à DGCC uma cópia do processo de candidatura, depois da verificação das condições gerais e específicas de acesso;
d) Proceder à análise das condições de viabilidade económica e financeira dos projectos recepcionados;
e) Elaborar e enviar ao gestor o relatório final dos investimentos (RFI) concluídos, após a realização final do projecto, de acordo com o modelo previamente enviado;
f) Proceder à elaboração de relatórios trimestrais, bem como de outros que por sua iniciativa ou a solicitação da DGCC, relativos à fiscalização e ao acompanhamento da realização dos projectos e da utilização dos incentivos concedidos e enviá-los à DGCC;
g) Colaborar com o gestor, o IAPMEI e o promotor na celebração dos contratos de concessão de incentivos;
h) Propor ao gestor a rescisão de contratos de concessão de incentivos, sempre que se verifique qualquer das situações de rescisão previstas, nos termos legais ou contratuais;
i) Receber os pedidos de pagamentos, respeitantes à subvenção financeira a fundo perdido, apresentados pelos promotores das candidaturas, verificando a sua conformidade e validade em função dos contratos assinados.
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)