Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/81/A
O Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio, ao estabelecer a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social no n.º 2 do seu artigo 23.º, abre caminho à implantação de delegações dos centros de prestações pecuniárias de segurança social nas ilhas que não são sedes daqueles serviços. A experiência já desenvolvida veio realçar a importância daquelas delegações, pelo contributo que podem dar para uma maior racionalização de circuitos, dada a eficácia que a descentralização mostrou permitir ao aproximar o sistema do utente. Tem-se, no entanto, verificado que por motivos de funcionalidade seria aconselhável o estabelecimento de quadros próprios para aquelas delegações, bem como, nomeadamente no caso da ilha de S. Miguel, possibilitar a criação de secções concelhias, com objectivos e à semelhança do que está, aliás, previsto para os serviços de acção social directa. A adaptação a que agora se procede é meramente formal e não traz acréscimo, em unidades de pessoal, aos quadros dos centros de prestações pecuniárias de segurança social, anexos ao diploma acima referido, sofrendo os mesmos a consequente desconcentração.
Por outro lado, a integração de pessoal até agora pertencente a serviços periféricos nos quadros próprios da Direcção Regional de Segurança Social, anexos ao já referido decreto regulamentar regional, e a necessidade de obviar a alguns desajustamentos verificados na sequência da sua execução tornaram aconselhável proceder ao acerto de algumas categorias constantes dos referidos quadros.
Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: