Portaria 280/81

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, de expropriação na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Mourinha Courela Malfadada»

Portaria 280/81

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, de expropriação na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Mourinha Courela Malfadada»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 19/03/1981

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, de expropriação na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Mourinha Courela Malfadada»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 280/81 de 19 de Março A Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a José Gonçalves Pinheiro o prédio rústico denominado «Herdade da Mourinha Courela Malfadada». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, de expropriação, na parte que respeita ao prédio rústico «Herdade da Mourinha Courela Malfadada», sito na freguesia de S. João Baptista, concelho de Campo Maior, e pertencente a José Gonçalves Pinheiro. Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.